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SINDICATO DOS SALÕES DE BARBEIROS, CABELEIREIROS, INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


EDITAL CONVOCAÇÃO


Convoco os associados em dia com suas obrigações legais para a assembléia eleitoral no dia 08 de Fevereiro de 2010 no período de 08hs30min às 17hs30min, em primeira chamada.

Caso não seja obtido “quorum” em primeira votação, com mais de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios com direito a voto, uma segunda votação será realizada dia 22 de Fevereiro de 2010, que deverá ter um quorum superior a 30% (trinta por cento) dos eleitores, de acordo com o parágrafo primeiro Art. 30 do Regulamento Eleitoral e se persistir a inexistência de quorum, será realizada nova votação no. dia 25 de Fevereiro de 2010, com quorum de mais de 20% (vinte por cento) dos eleitores, conforme parágrafo segundo do Art. 30 do Regulamento Eleitoral.

As eleições serão realizadas na sede do Sindicato, cito à Rua Riachuelo,1334 nº 1334/sala 101, na cidade de Porto Alegre, com objetivo de compor a Diretoria, Conselho Fiscal e

Delegados Representantes junto à FECOMÉRCIO-RS e seus respectivos suplentes, para o mandato de 01 de abril de 2010 á 31 de março de 2013, devendo o registro de chapas ser apresentado na Secretaria do Sindicato no horário das 8hs30min às 12:00 horas e das 13hs:30min às 17hs:30min nos dias úteis, no prazo de dez ( 10 ) dias a contar da publicação deste edital. Havendo somente uma chapa registrada e não sendo atingido o quorum eleitoral mínimo, poderá a assembléia em última chamada, ser realizada duas horas após a primeira convocação, com o parágrafo quinto do Art. 30 do Regulamento Eleitoral, com qualquer numero de eleitores presentes.

Havendo mais chapas registradas e na votação haja empate, realizar-se-ão novas eleições entre estas no prazo de 15 (.quinze ) dias.

O Edital de Convocação encontra-se afixado na sede da Entidade, regulando-se os procedimentos pelos dispostos no Regulamento Eleitoral vigente.



Porto Alegre, 05 de Janeiro de 2010.




Rui Antonio dos Santos - Presidente.